Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.969, DE 28 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.969, DE 28 DE AGOSTO DE 1880

Approva a pensão concedida ao operario de 1ª classe da officina de construcção naval do Arsenal de Marinha da Côrte, Antonio Dias dos Santos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 600$ annuaes, concedida por Decreto de 27 de Junho de 1877 ao operario de 1ª classe da officina de construcção naval do Arsenal de Marinha da Côrte, Antonio Dias dos Santos, em attenção ao seu estado valetudinario e aos serviços que prestou na guerra contra o governo do Paraguay.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 4 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 6 de Setembro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 18 Vol. 1pt1 (Publicação Original)