Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.968, DE 27 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.968, DE 27 DE AGOSTO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Secretario da Junta Commercial de Belém, Dr. Affonso Octaviano Pinto Guimarães.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Dr. Affonso Octaviano Pinto Guimarães, Secretario da Junta Commercial de Belém, na Provincia do Pará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 30 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 17 Vol. 1pt1 (Publicação Original)