Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.967, DE 27 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.967, DE 27 DE AGOSTO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de Cuyabá, Pedro Camello Pessôa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação de Cuyabá, Pedro Camello Pessôa, um anno de licença, com ordenado, na fórma da lei, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 30 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 16 Vol. 1pt1 (Publicação Original)