Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.965, DE 25 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.965, DE 25 DE AGOSTO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder D. Maria Luiza de Brito Sanches o montepio da Armada, que lhe competir, desde o fallecimento de seu pai.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado para conceder a D. Maria Luiza de Brito Sanches o montepio da Armada, que lhe competir, desde o fallecimento de seu pai, o Marechal de Campo reformado João da Costa Brito Sanches, cessando o meio soldo, que ora percebe, e descontando-se-lhe não só o que já tem recebido por esse titulo, como tambem as quantias com que deveria ter contribuido, segundo o plano do montepio, si effectivamente já gozasse daquelle beneficio.
O Dr. José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Rodrigues de Lima Duarte.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 30 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 31 de Agosto de 1880. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 14 Vol. 1pt1 (Publicação Original)