Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.965, DE 25 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.965, DE 25 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder D. Maria Luiza de Brito Sanches o montepio da Armada, que lhe competir, desde o fallecimento de seu pai.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado para conceder a D. Maria Luiza de Brito Sanches o montepio da Armada, que lhe competir, desde o fallecimento de seu pai, o Marechal de Campo reformado João da Costa Brito Sanches, cessando o meio soldo, que ora percebe, e descontando-se-lhe não só o que já tem recebido por esse titulo, como tambem as quantias com que deveria ter contribuido, segundo o plano do montepio, si effectivamente já gozasse daquelle beneficio.

    O Dr. José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Rodrigues de Lima Duarte.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 30 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 31 de Agosto de 1880. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 14 Vol. 1pt1 (Publicação Original)