Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 296, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843
EMENTA: Declara que os Bachareis em letras pelo Collegio de Pedro II serão isentos de fazer exames de materias preparatorias para serem admitidos á matricula em qualquer das Academias do Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 33 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
BACHAREL - Colégio Pedro II - Matrícula - Academias do Império - Normas