Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.955, DE 3 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.955, DE 3 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao 1º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Thomaz Angelo do Amaral, um anno de licença com o respectivo ordenado para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao 1º Official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Thomaz Angelo do Amaral, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 6 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 7 de Agosto de 1880. - O Director geral, Barão de Cabo Frio.

    Registrado no Livro de Leis e Decretos. - Luiz Caetano da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 8 Vol. 1pt1 (Publicação Original)