Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.954, DE 20 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.954, DE 20 DE JULHO DE 1880
Autoriza o Governo a jubilar com todos os vencimentos o Lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Conselheiro Dr. Francisco Praxedes de Andrade Pertence.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a contar, para o effeito da jubilação, os cinco annos que, como preparador, serviu o Lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Conselheiro Dr. Francisco Praxedes de Andrade Pertence, e mais um anno que o mesmo professor serviu leccionando clinica; podendo ser jubilado com todos os vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 21 de Julho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Julho de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 7 Vol. 1pt1 (Publicação Original)