Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.953, DE 12 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.953, DE 12 DE JULHO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar matricular João Carneiro de Souza Bandeira no 1º anno de qualquer das Faculdades do Imperio.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a mandar matricular no 1º anno de qualquer das Faculdades do Imperio, dispensando o requisito da idade legal, o estudante João Carneiro de Souza Bandeira, si mostrar-se habilitado nos necessarios preparatorios.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 27 de Julho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Julho de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 6 Vol. 1pt1 (Publicação Original)