Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.953, DE 12 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.953, DE 12 DE JULHO DE 1880
Autoriza o Governo a mandar matricular João Carneiro de Souza Bandeira no 1º anno de qualquer das Faculdades do Imperio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado a mandar matricular no 1º anno de qualquer das Faculdades do Imperio, dispensando o requisito da idade legal, o estudante João Carneiro de Souza Bandeira, si mostrar-se habilitado nos necessarios preparatorios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 27 de Julho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Julho de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 6 Vol. 1pt1 (Publicação Original)