Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.952, DE 12 DE JULHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.952, DE 12 DE JULHO DE 1880
Autoriza o Governo a mandar matricular Henrique Augusto de Oliveira Diniz no 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante Henrique Augusto de Oliveira Diniz, dispensando-se-lhe para esse fim a idade exigida por lei;
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 27 de Julho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Julho de 1880. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 6 Vol. 1pt1 (Publicação Original)