Legislação Informatizada - DECRETO Nº 295, DE 12 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 295, DE 12 DE SETEMBRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:600$ para pagamentos de vencimentos a empregados da Bibliotheca Nacional, no exercicio de 1894.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:600$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos de um conservador, um segundo official e um amanuense da Bibliotheca Nacional, a partir de 1 de setembro de 1894, data em que tomaram posse os funccionarios nomeados para o preenchimento destes cargos, creados pelo regulamento expedido a 8 de agosto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)