Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.946, DE 15 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.946, DE 15 DE JUNHO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar admittir o Pharmaceutico Augusto Gomes de Almeida Lima a exame do 3º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir a exame das materias do 3º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, cujas aulas frequenta como ouvinte, o Pharmaceutico Augusto Gomes de Almeida Lima, depois de approvado nas do 2º em que está matriculado; revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 18 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Junho de 1880. - O Director da 2ª directoria Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 2 Vol. 1pt1 (Publicação Original)