Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.945, DE 12 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.945, DE 12 DE JUNHO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar admittir o Alferes-alumno do Exercito Antonio Ilha Moreira a prestar exame de fortificação permanente.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a mandar admittir o Alferes-alumno do Exercito Antonio Ilha Moreira, alumno matriculado no 1º anno da Escola Militar desta Côrte, a prestar, na época dos exames do corrente anno lectivo, o exame de fortificação permanente, materia do 2º anno do curso superior, afim de poder matricular-se no 3º anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Pelotas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 16 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 17 de Junho de 1880. - Barão de Piraquara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1880, Página 1 Vol. 1pt1 (Publicação Original)