Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.945, DE 12 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.945, DE 12 DE JUNHO DE 1880
Autoriza o Governo a mandar admittir o Alferes-alumno do Exercito Antonio Ilha Moreira a prestar exame de fortificação permanente.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a mandar admittir o Alferes-alumno do Exercito Antonio Ilha Moreira, alumno matriculado no 1º anno da Escola Militar desta Côrte, a prestar, na época dos exames do corrente anno lectivo, o exame de fortificação permanente, materia do 2º anno do curso superior, afim de poder matricular-se no 3º anno.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Tenente-General Visconde de Pelotas, do Meu Conselho, Conselheiro de Guerra, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Pelotas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 16 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 17 de Junho de 1880. - Barão de Piraquara.
- Coleção de Leis do Brasil - 1880, Página 1 Vol. 1pt1 (Publicação Original)