Legislação Informatizada - DECRETO Nº 294, DE 13 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 294, DE 13 DE SETEMBRO DE 1843

Autorisa o Director do curso Juridico de Olinda a admittir á matricula do primeiro anno o alumno João da Costa Lima e Castro.

     Hei por bem Sanccionar Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Director do Curso Juridico de Olinda fica autorisado a admittir á matricula do primeiro anno o alumno João da Costa Lima e Castro, não obstante o lapso de tempo fixado para a mesma, e a falta de exame de Geographia e Historia.

     Art. 2º Fica igualmente autorisado a admitil-o a fazer acto do primeiro anno, quando se mostre em tudo o mais habilitado na fórma dos Estatutos; mas não o admitirá á matricula do segundo, sem que apresente certidão de haver sido approvado nas materias daquele exame.

     Art. 3º Fica suspensa para este fim tão sómente a Lei em contrario.

     José Antonio da Siva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos nescessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 31 Vol. pt I (Publicação Original)