Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.933, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir o estudante Carlos Eugenio Stelling a exame das materias da segunda cadeira do segundo anno da Escola de Marinha, afim de matricular-se no terceiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir o estudante Carlos Eugenio Stelling a exame das materias da segunda cadeira do segundo anno da Escola de Marinha, afim de poder matricular-se no terceiro anno como alumno interno: revogadas as disposições em contrario.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 5 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 7 de Novembro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 99 Vol. 1pt. I (Publicação Original)