Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.928, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.928, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

Concede privilegio a Carlos Agostinho de Laparriére para vender no paiz soda artificial e acido sulphurico.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' concedido a Carlos Agostinho de Laperrière privilegio por dez annos para fabricar e vender no paiz soda artificial e acido sulphurico, sem prejuiso da importação de productos estrangeiros similares.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 5 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 8 de Novembro de 1879. - O Chefe interino da Directoria do Commercio, Carlos Honorio de Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 96 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)