Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.923, DE 27 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.923, DE 27 DE SETEMBRO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com vencimentos, a Augusto José de Castro Silva, Chefe da Directoria da Agricultura da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder a Augusto José de Castro Silva, Chefe da Directoria da Agricultura da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um anno de licença com seus vencimentos, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 30 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 2 de Outubro de 1879. - O Chefe interino da Directoria da Agricultura, José Pedro Xavier Pinheiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)