Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.922, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879
Eleva a 1:200$000 a pensão annual de 720$000 concedida por Decreto de 8 de Novembro de 1876 á Baroneza de Taquary.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de setecentos e vinte mil réis annuaes, concedida por Decreto de 8 de Novembro de 1876 á Baroneza de Taquary, viuva do Barão do mesmo nome, fica elevada a um conto e duzentos mil réis annuaes em attenção aos distinctos serviços prestados na guerra contra o Paraguay por seu filho, o Alferes José Christino de Calazans Rodrigues, morto no combate do reconhecimento de Humaytá, conforme declara o Decreto de 14 de Fevereiro de 1877.
Art. 2º Este augmento verificar-se-ha da data do ultimo decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 27 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Setembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)