Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.921, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.921, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879

Autoriza o Governo a permittir que o estudante externo da Escola de Marinha, Francisco Cesar da Costa Mendes, faça exame da 2ª cadeira do 2º anno do curso da referida Escola para poder matricular-se como interno do 3º anno.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a permittir que o estudante externo da Escola de Marinha, Francisco Cesar da Costa Mendes, faça exame da 2ª cadeira do 2º anno do curso da mesma Escola para poder matricular-se como interno no terceiro anno: revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 25 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 29 de Setembro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 90 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)