Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.920, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.920, DE 20 DE SETEMBRO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir D. Maria Adelia e Oliveira a exame das materias do curso de obstetricia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
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Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral: Art. 1º O Governo é autorizado a mandar admittir D. Maria Adelia e Oliveira a exame das materias do curso de obstetricia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Francisco Maria Sodré Pereira. Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira. Transitou em 25 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 29 de Setembro de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 89 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)