Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com os respectivos ordenados, ao Padre Francisco João de Azevedo, Lente substituto da cadeira de geometria e arithmetica do Collegio das Artes e Professor de geometria do Arsenal de Guerra, na cidade do Recife.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Padre Francisco João de Azevedo, Lente substituto das cadeiras de geometria e arithmetica do Collegio das Artes e Professor de geometria do Arsenal de Guerra, na cidade do Recife, Provincia de Pernambuco, um anno de licença, com os respectivos ordenados, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Marechal de Exercito graduado Marquez do Herval, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Herval.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 12 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 12 de Setembro de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)