Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.912, DE 30 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.912, DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Approva a pensão de seiscentos mil réis annuaes, concedida ao Padre Manoel Corrêa de Figueiredo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de seiscentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de 17 de Agosto de 1878, correspondente á congrua que percebe, ao Padre Manoel Corrêa de Figueiredo, Parocho collado da freguezia de Inhomerim, da diocese e Provincia do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data da resignação do beneficio, cujas obrigações não póde preencher.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)