Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.910, DE 30 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.910, DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 400:000$000 para despezas da collocação de pharóes na costa do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' concedido ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 400:000$ (quatrocentos contos de réis) para despezas com a collocação de pharóes na costa do Imperio.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 6 de Setembro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 81 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)