Legislação Informatizada - DECRETO Nº 291, DE 15 DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 291, DE 15 DE AGOSTO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a abrir no corrente exercicio os creditos extraordinarios, de 54:000$ á verba n. 5, e de 60:000$ á verba n. 7, do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' autorisado o Poder Executivo a abrir no corrente exercicio os creditos extraordinarios de cincoenta e quatro contos de réis (54:000$) á verba n. 5, e de sessenta contos (60:000$) á verba n. 7, do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894 - os quaes serão assim distribuidos:

    N. 5 - Secretaria do Senado:    

Para o serviço de stenographio, redacção e revisão dos debates........ 31:000$000  
Para a acquisição de livros e jornaes, para encadernações e reorganisação do archivo e da bibliotheca............................................ 20:000$000  
Extraordinarias e eventuaes.................................................................. 3:000$000 54:000$000

    N. 7 - Secretaria da Camara dos Deputados:    

Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates........ 50:000$000  
Para a acquisição de livros e jornaes e encadernações................... 10:000$000 60:000$000

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de agosto de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)