Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.901, DE 23 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.901, DE 23 DE AGOSTO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir o estudante Olympio Thompson a exame das materias ensinadas na primeira cadeira do segundo anno do curso da Escola de Marinha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir o estudante Olympio Thompson a exame das materias ensinadas na primeira cadeira do segundo anno da Escola de Marinha; revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 30 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 3 de Setembro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 75 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)