Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.900, DE 23 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.900, DE 23 DE AGOSTO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder ao Contador da Estrada de Ferro D. Pedro II, Antonio José Trench, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o governo autorizado a conceder ao Contador da Estrada de Ferro D. Pedro II, Antonio José Trench, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 28 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 28 de Agosto de 1879. - João Wilkens de Mattos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 74 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)