Legislação Informatizada - DECRETO Nº 290, DE 8 DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 290, DE 8 DE AGOSTO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir o credito extraordinario de 898:486$840, para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercicio de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito extraordinario de 898:486$840, para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercicio de 1893.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de agosto de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)