Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835
Autorisa o Director do Curso Juridico de S. Paulo a admittir á matricula de 1.º anno a Afonso de Almeida Albuquerque, depois de approvado nos preparatorios.
A Regencia em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1.º Fica autorisado o Director do Curso Juridico de S. Paulo para admittir á matricula do 1.º anno, não obstante o lapso de tempo, a Affonso de Almeida e Albuquerque, depois de approvado no exame de todos os preparatorios exigidos pela lei, e satisfeito o importe das matriculas na fórma do costume, levando-se em conta do referido anno o tempo que o tem frequentado como voluntario.
Art. 2.º Ficão sem vigor a este respeito as disposições e leis em contrario.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)