Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29, DE 23 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29, DE 23 DE AGOSTO DE 1833

Erige em Freguezia a Capella de S. João de Imaruhy, na Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral, sobre proposta do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º A capella de S. João de Imaruhy, Districto da Villa da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, fica erecta em Freguezia, com a denominação de Freguezia de S. João de Imaruhy.

     Art. 2º  A Freguezia de S. João de Imaruhy terá por limites ao Norte a Ponta-Grossa de Cagury, ora pertencente á freguezia de Santa Anna, e ao Sul a Ponta-Secca da Pescaria-Brava, que actualmente pertence á Freguezia de Santo Antonio dos Anjos.

     Art. 3º  Os Vigarios da Freguezia de S. João de Imaruhy receberão os Congruas, Guizamentos, Conhecenças e mais Benesses, que têm, ou hajam de Ter os mais Vigarios das Freguezias da Provincia.

     Art. 4º  Ficam derogadas quaesquer Leis, disposições, ou Ordens em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)