Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29, DE 11 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29, DE 11 DE AGOSTO DE 1837
Approvando a Tença que obtivera D. Anna Josefina Pereira Pinto de Mendonça.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, que, pelo Decreto de nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, obteve D. Anna Josefina Pereira Pinto de Mendonça, com os filhos que lhe ficárão, por fallecimento de seu marido o Tenente Coronel graduado Coronel Francisco Samuel da Paz Furtado de Mendonça, em remuneração dos serviços por este prestados.
Art. 2.º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)