Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.896, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1862 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.896, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1862

Autorisa o credito supplementar de 58:620$640 para satisfazer ás despezas necessarias no corrente exercício com o pessoal do corpo de saude do Exercito.

Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar, nos termos do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, o credito supplementar de cincoenta e oito contos seiscentos e vinte mil seiscentos e quarenta réis para satisfazer ás despezas necessarias, no corrente exercício, com o pessoal do corpo de saude do Exercito; devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

    O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Marquez de Caxias.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 40 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)