Legislação Informatizada - Decreto nº 2.895, de 9 de Maio de 1898 - Publicação Original

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Decreto nº 2.895, de 9 de Maio de 1898

Approva o projecto de melhoramento entre as estações Central e de S. Diogo, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que a área occupada pela Estrada de Ferro Central do Brazil, desde a estação Central até a de S. Diogo, é insufficiente ás exigencias do trafego normal dessa estrada de ferro;

Considerando que a escassez de área para o serviço simultaneo de chegada e sahida dos trens e das manobras necessarias traz embaraços á regularidade do movimento de trens e origina accidentes;

Considerando que a experiencia tem demonstrado a impossibilidade de regularisação do serviço do trafego, sem dar-se-lhe maior capacidade de linhas, o que só se conseguirá pelo alargamento do leito da estrada na parte em que mais sensivel é a sua escassez e pela convergencia do ramal da estação maritima da Gambôa directamente para a linha principal, de modo a tornar-se o serviço da estação Central independente do deste ramal;

Considerando, finalmente, que para a realização destes melhoramentos acha-se o Poder Executivo habilitado com os recursos consignados na lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o projecto de alargamento da área occupada pela Estrada de Ferro Central do Brazil, desde a estação Central até a de S. Diogo, incluindo o melhoramento da ligação com o ramal da Gambôa, de conformidade com a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral da Directoria de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas e em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 2939, de 9 de março de 1896.

Capital Federal, 9 de maio de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 549 Vol. 1 pt II (Publicação Original)