Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.895, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.895, DE 9 DE AGOSTO DE 1879

Approva a pensão concedida ao Cabo de Esquadra reformado do 2º batalhão de infantaria Damião Felix da Costa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 500 réis diarios, concedida por Decreto de 17 de Agosto de 1878 ao Cabo de Esquadra reformado do 2º batalhão de infantaria Damião Felix da Costa, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 70 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)