Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.894, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.894, DE 9 DE AGOSTO DE 1879

Approva as pensões: de 21$ mensaes, concedida repartidamente a D. Maria Corina da Silva e D. Honorina Augusta da Silva, e de 400 réis diarios ao ex-soldado do extincto 51º corpo de voluntarios da patria Hilario Carmelitano da Porciuncula.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decreto de 6 de Setembro de 1878: de 21$ mensaes, que correspondem ao meio soldo de Tenente, sendo repartidos por D. Maria Corina da Silva e D. Honorina Augusta da Silva, filhas legitimas do Tenente do 13º batalhão de infantaria e Capitão em commissão do 26º corpo de voluntarios da patria Pedro de Alcantara da Silva Monclaro, fallecido de molestia adquirida na guerra do Paraguay; de 400 réis diarias ao ex-soldado do extincto 51º corpo de voluntarios da patria Hilario Carmelitano da Porciuncula, o qual em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - Dr. Joaquim, José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 69 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)