Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1879
Autoriza o Governo a matricular Luiz de Mello Brandão e Menezes no 2º anno medico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar que Luiz de Mello Brandão e Menezes se matricule no 2º anno da Faculdade de Medicina da Côrte, mostrando-se antes habilitado no 1º anno do curso pharmaceutico e em anatomia do 1º anno medico; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 18 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 68 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)