Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.891, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.891, DE 9 DE AGOSTO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir o Pharmaceutico Antonio Candido de Assis Andrade á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina da Côrte.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir Antonio Candido de Assis Andrade, Pharmaceutico formado, á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte, com dispensa de frequencia das aulas de anatomia e physiologia do 2º anno, fazendo os respectivos exames destas materias antes da matricula do 3º anno: revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 18 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)