Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.891, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.891, DE 9 DE AGOSTO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir o Pharmaceutico Antonio Candido de Assis Andrade á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir Antonio Candido de Assis Andrade, Pharmaceutico formado, á matricula do 3º anno da Faculdade de Medicina desta Côrte, com dispensa de frequencia das aulas de anatomia e physiologia do 2º anno, fazendo os respectivos exames destas materias antes da matricula do 3º anno: revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 18 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)