Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.890, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.890, DE 9 DE AGOSTO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir o Pharmaceutico Antonio Evencio Juvenal Raposo á matricula da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado para mandar admittir a matricula do terceiro anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Pharmaceutico Antonio Evencio Juvenal Raposo, depois de approvado em anatomia e physiologia.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 18 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Agosto de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 66 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)