Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.886, DE 26 DE JULHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.886, DE 26 DE JULHO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador Dr. Marcos Antonio Rodrigues de Souza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado a conceder ao Desembargador Dr. Marcos Antonio Rodrigues de Souza um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Julho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 30 de Julho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 63 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)