Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.882, DE 30 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.882, DE 30 DE JUNHO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação do Maranhão, Sebastião José da Silva Braga.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão, Sebastião José da Silva Braga, um anno de licença com o respectivo ordenado.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 4 de Julho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 61 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)