Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.873, DE 7 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.873, DE 7 DE JUNHO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir o estudante Arthur Waldemiro da Serra Belfort a exame das materias da 1ª cadeira do 2º anno da Escola de Marinha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar admittir o estudante Arthur Waldemiro da Serra Belfort a exame das materias da 1ª cadeira do 2º anno da Escola de Marinha em Março vindouro: revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 13 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 16 de Junho de 1879. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 52 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)