Legislação Informatizada - Decreto nº 2.871, de 28 de Dezembro de 1861 - Publicação Original

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Decreto nº 2.871, de 28 de Dezembro de 1861

Crêa um Esquadrão avulso da Guarda Nacional no Municipio de S. João da Barra da Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica creado no Municipio de S. João da Barra, da Provincia do Rio de Janeiro, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Campos da mesma Provincia, um Esquadrão avulso de Cavallaria, com a designação de oitavo, o qual terá sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 512 Vol. 1 pt II (Publicação Original)