Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.870, DE 7 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.870, DE 7 DE JUNHO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir a matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Rufino Coelho Rego Barros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado a mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, o estudante Rufino Coelho Rego Barros, dispensando-se-lhe para esse fim a idade exigida por lei.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 17 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)