Legislação Informatizada - DECRETO Nº 287, DE 2 DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 287, DE 2 DE AGOSTO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de 4.516:323$080, para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de quatro mil quinhentos e dezeseis contos tresentos vinte e tres mil e oitenta réis (4.516:323$080) para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893 para o exercicio de 1895, sendo applicado ás seguintes rubricas:

    

Secretaria de Estado...........................................................................................................  5:000$000
Quartel General................................................................................................................... 3:000$000
Contadoria..........................................................................................................................  6:000$000
Commissariado Geral.........................................................................................................  1:000$000
Auditoria............................................................................................................................... 60$000
Arsenaes.............................................................................................................................. 917:763$499
Capitanias de portos...........................................................................................................  5:000$000
Força naval..........................................................................................................................  752:284$039
Reformados......................................................................................................................... 22:289$505
Munições de bocca.............................................................................................................. 436:815$810
Munições navaes................................................................................................................. 514:741$684
Material de construcção naval............................................................................................. 550:000$000
Combustivel......................................................................................................................... 108:157$026
Fretes, tratamento de praças e enterros............................................................................  2:663$812
Eventuaes............................................................................................................................  1.191:547705
  4.516:323080

         Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
E
lisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1895, Página 6057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)