Legislação Informatizada - DECRETO Nº 287, DE 14 DE MAIO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 287, DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa um esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul, um esquadrão avulso de Guardas Nacionaes com a designação de 10º e que será organizado no municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 501 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)