Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.869, DE 7 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.869, DE 7 DE JUNHO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula e exame das materias do 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia o estudante Aloysio Mario Alvares dos Santos
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula e exame das materias do 3º anno da Faculdade de Medicina da Bahia, cujas aulas frequentou como ouvinte, o estudante Aloysio Mario Alvares dos Santos: revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 17 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 49 Vol. 1pt. I (Publicação Original)