Legislação Informatizada - Decreto nº 2.868, de 2 de Abril de 1898 - Publicação Original

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Decreto nº 2.868, de 2 de Abril de 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João Baptista do Rio Verde, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Art. 1º Fica creada na comarca de S. João Baptista do Rio Verde, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 24ª, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo sob os ns. 70, 71 e 72, e de um do da reserva com a designação de 24º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de abril de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 392 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)