Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.865, DE 7 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.865, DE 7 DE JUNHO DE 1879

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 2º anno do curso superior da Escola Militar os ex-guardas-marinha Antonio Gabriel de Moraes Rego e Alfredo Candido de Moraes Rego

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar admittir á matricula do 2º anno do curso superior da Escola Militar os ex-guardas-marinha Antonio Gabriel de Moraes Rego e Alfredo Candido de Moraes Rego, aceitando-se para esse fim os exames de preparatorios por elles feitos na Escola de Marinha e os do curso da mesma Escola: revogadas as disposições em contrario.

    O Marechal do Exercito graduado Marquez do Herval, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez do Herval.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 13 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Junho de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 46 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)