Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.865, DE 7 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.865, DE 7 DE JUNHO DE 1879
Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 2º anno do curso superior da Escola Militar os ex-guardas-marinha Antonio Gabriel de Moraes Rego e Alfredo Candido de Moraes Rego
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar admittir á matricula do 2º anno do curso superior da Escola Militar os ex-guardas-marinha Antonio Gabriel de Moraes Rego e Alfredo Candido de Moraes Rego, aceitando-se para esse fim os exames de preparatorios por elles feitos na Escola de Marinha e os do curso da mesma Escola: revogadas as disposições em contrario.
O Marechal do Exercito graduado Marquez do Herval, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Herval.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 13 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 13 de Junho de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 46 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)