Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.863, DE 24 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.863, DE 24 DE MAIO DE 1879

Approva a pensão de 960$000 annuaes concedida ao ex-Contramestre da officina de carpinteiro do Arsenal de Marinha da Provincia de Pernambuco, Francisco José da Costa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 960$000 annuaes concedida por Decreto de 5 de Abril de 1879 no ex-Contramestre da officina de carpinteiro do Arsenal de Marinha da Provincia de Pernambuco, Francisco José da Costa, em attenção aos bons serviços que prestou ao Estado.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 4 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Junho de 1879. - Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 44 Vol. 1 pt .I (Publicação Original)