Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.862, DE 24 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.862, DE 24 DE MAIO DE 1879

Approva a aposentadoria concedida a José Vieira do Couto no logar de Patrão-mór do porto de Santos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 13 de Dezembro de 1877, a José Vieira do Couto no logar de Patrão-mór do porto de Santos, com o ordenado correspondente ao seu tempo de serviço, visto achar-se impossibilitado de continuar a servir por sua avançada idade e molestias.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 29 de Maio de 1879. - Jose Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 30 de Maio de 1879. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)