Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.861, DE 24 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.861, DE 24 DE MAIO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Antonio da Cunha Xavier de Andrade, Juiz de Direito da comarca de Iguarassú, Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Antonio da Cunha Xavier de Andrade, Juiz de Direita da comarca de Iguarassú, Provincia de Pernambuco, um anno de licença, com o ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 27 de Maio de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)