Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.861, DE 24 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.861, DE 24 DE MAIO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Antonio da Cunha Xavier de Andrade, Juiz de Direito da comarca de Iguarassú, Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Antonio da Cunha Xavier de Andrade, Juiz de Direita da comarca de Iguarassú, Provincia de Pernambuco, um anno de licença, com o ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 27 de Maio de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)