Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.860, DE 24 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.860, DE 24 DE MAIO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Emiliano José Rodrigues, Juiz de Direito da comarca da Imperatriz, na Provincia do Maranhão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Dr. Emiliano José Rodrigues, Juiz de Direito da comarca da Imperatriz, na Provincia do Maranhão, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 27 de Maio de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)